Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015645

Data
05/07/1967
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Falta de fundamentação Deliberação Preterição de formalidade Contribuição industrial Comissão distrital


Sumário

A deliberação da comissão distrital de reclamações que mencionou os elementos de informação ou de prova, mas não os factos provados ou os fundamentos da deliberação exigidos pelo paragrafo 3 do artigo
78, incorreu em preterição de formalidades legais, sendo procedente o recurso, nos termos do paragrafo
1 do artigo 79 do Codigo da Contribuição Industrial.