Falta de fundamentação Deliberação Preterição de formalidade Contribuição industrial Comissão distrital
Sumário
A deliberação da comissão distrital de reclamações que mencionou os elementos de informação ou de prova, mas não os factos provados ou os fundamentos da deliberação exigidos pelo paragrafo 3 do artigo
78, incorreu em preterição de formalidades legais, sendo procedente o recurso, nos termos do paragrafo
1 do artigo 79 do Codigo da Contribuição Industrial.