Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015610

Data
27/09/1990
Relator
Pires Machado
Fonte
Decisão
Extinção inst.

Interpretação do acto administrativo Acto plural Revogação do acto recorrido Processo gracioso Imposto sobre a venda de veículo automóvel


Sumário

No processo administrativo gracioso referente a um interessado, pode a Administração, considerando a similitude com o caso de outro, resolver quanto aos dois, se não for caso em que, por lei, tenha que haver processos individualizados.