Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015604

Data
26/07/1967
Relator
Luis Pereira
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Sociedade por quotas Aprovação de contas Incidência Distribuição de lucros Inexistência de facto tributário Imposto de capitais


Sumário

Não havendo aprovação de contas em assembleia de socios, nem tendo sido postos a disposição dos socios os lucros emergentes das gerencias findas, não ha que pagar o imposto de capitais, nos termos do artigo 40, paragrafo unico, alinea a), do Codigo do Imposto de Capitais.