Letra Prova Imposto de selo Comerciante Banco Falsas declarações Responsabilidade fiscal Pagamento espontâneo da multa Montante da taxa
Sumário
I - Nos termos da segunda parte do artigo 4 do Decreto n. 16186, de 4 de Dezembro de 1928, as letras em que nenhum dos obrigados cambiarios e comerciante
(cuja prova e feita conforme o disposto no seu paragrafo 1) estão sujeitas a taxa de 4 por mil.
II - Se essa prova e feita, contra o constante das letras, apos a intervenção bancaria para o desconto das mesmas, o banco não tem qualquer responsabilidade na infracção.
III - O pagamento espontaneo so e considerado sendo feito no momento referido no paragrafo 2 do artigo 236 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 12700, de
20 de Novembro de 1926, então em vigor.