Contagem de prazo Prazo de recurso contencioso Intervenção no processo gracioso Conhecimento oficial do acto Doença agravada em serviço
Sumário
I - A intervenção do interessado no processo gracioso, revelando conhecimento da decisão impugnada, faz presumir o conhecimento oficial dessa mesma decisão na data em que tal intervenção ocorreu (artigo 52, paragrafo 2, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
II - Assim, não sendo o acto de publicação obrigatoria e não tendo havido anterior notificação ou começo de execução, e a partir daquela data que se deve contar o prazo do recurso.