Benefícios fiscais Lucro tributável Contribuição industrial Imposto complementar
Sumário
Nos termos do artigo 18 do Decreto-Lei n. 45103 e regra 3 do artigo 15 do Codigo do Imposto Complementar, esta colecta recai sobre os rendimentos colectaveis em contribuição industrial, não influindo no caso os beneficios concedidos, quanto a esta, nos termos dos Decretos ns. 40874, 43871 e 43879.