Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015573

Data
01/03/1967
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Isenção fiscal Concordata Imposto sobre sucessões e doações Fábrica de igreja


Sumário

I - E de caracter geral a isenção fixada no artigo VIII da Concordata com a Santa Se, pelo que abrange o imposto sobre as sucessões e doações.
II - O Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 41969, de 24 de Novembro de 1958, não interferiu com as isenções fixadas na Concordata.