Tempestividade do recurso Notificação por carta registada Ordem de conhecimento de questões prévias Revogação do acto recorrido
Sumário
I - Ao conhecimento dos efeitos de revogação do acto recorrido precede o da ilegal interposição do recurso.
II - O regime do artigo 1 do Decreto-Lei n. 121/76, de
11 de Fevereiro, e aplicavel aos processos administrativos graciosos quando a lei não disponha de modo diverso e a Administração tenha procedido a notificação por carta registada.
III - E interposto extemporaneamente o recurso, quando tem lugar decorrido o prazo fixado na lei para esse efeito.