Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015552

Data
23/07/1981
Relator
Bernardo Coelho
Fonte
Decisão
Provido.

Ordem de conhecimento de vícios Acto juridicamente inexistente Acto aparente Instituto do azeite e produtos oleaginosos Imputação errada de acto a órgão colegial Acto de orgão de instituto público


Sumário

I - O conhecimento da inexistencia juridica tem precedencia sobre o conhecimento dos vicios que apenas produzem a anulabilidade do acto recorrido na pressuposição de se tratar de acto simplesmente anulavel.
II - E juridicamente inexistente, por falta de um dos elementos essenciais ao acto administrativo, o acto praticado por 2 membros de um orgão colegial, mas em nome deste e de modo a aparenta-lo como da autoria desse orgão.