Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015550

Data
07/06/1967
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Rendimento Amortização do activo Matéria colectável Contribuição industrial Imposto complementar Investimento produtivo


Sumário

Por força do disposto no artigo 18 do Decreto-
-Lei n. 45103, o rendimento tributavel referido nos Decretos ns. 40874, de 23 de Novembro de
1956, e 43871, de 22 de Agosto de 1961, tem de ser considerado, de acordo com a regra 3 do artigo 15 do Codigo do Imposto Complementar, conforme o estabelecido no Codigo da Contribuição Industrial.