Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015549

Data
01/02/1967
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Oposição à execução Execução fiscal Cobrança Quotização para o fundo de desemprego Organismo corporativo


Sumário

No regime do Decreto n. 21699 os organismos corporativos não estavam sujeitos a quotização para o Fundo de Desemprego, não sendo licita a sua cobrança coerciva em execução, na vigencia do Decreto-Lei n. 45080, impugnavel por oposição.