Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015546

Data
05/11/1981
Fonte
Decisão
Provido.

Deliberação Ordem de conhecimento de vícios Acto juridicamente inexistente Acto aparente Órgão colegial Instituto do azeite e produtos oleaginosos Acto de membro de órgão colegial Imputação errada de acto a órgão colegial


Sumário

I - O conhecimento da inexistencia juridica tem precedencia sobre o conhecimento dos vicios que apenas produzem a anulabilidade do acto recorrido, arguidos na pressuposição de se tratar de acto simplesmente anulavel.
II - E juridicamente inexistente, por falta de um dos elementos essenciais do acto praticado por dois membros de um orgão colegial, mas em nome deste, e de modo a aparenta-lo como da autoria desse orgão.