Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015534

Data
19/04/1967
Relator
Luis Pereira
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Cessação de actividade Anulação de liquidação Contribuição industrial Contribuinte do grupo c


Sumário

Na falta de cumprimento do artigo 2 do Decreto n. 17 730, a contribuição industrial e anulavel, no ano seguinte ao da cessação, relativamente aos trimestres seguintes a data da reclamação contenciosa.