Prescrição do procedimento Contra-ordenação Aplicação da lei mais favoràvel Transgressão fiscal
Sumário
I - Dado que mais favorável ao arguido, é aplicável o regime prescricional previsto nos arts. 27 e 28 do
DL 433/82 de 27/10 "ex vi" do art. 4, n. 2 do DL 20-A/90 de 15.1, mercê do princípio de aplicação retroactiva das leis sancionatórias mais favoráveis, consagrado no art. 29, n. 4 da CRP, princípio aplicável igualmente à sucessão de regimes de prescrição do procedimento judicial.