Deserção da instância Violação de lei Acto administrativo Revisão Indeferimento tácito Vício de forma Fundamentação do acto administrativo
Sumário
I - Se a administração toma a iniciativa de rever os seus proprios actos, torna os seus anteriores actos numa situação de provisoriedade pelo que devera decidir definitivamente a situação.
II - Não e possivel conhecer do vicio de violação de lei se o despacho recorrido não contem materia de facto ou de direito que o permita.
III - No processo de recurso em que se impugna acto tacito de indeferimento verifica-se deserção, se nas alegações se apontam unicamente vicios de acto expresso, impugnado noutro processo de recurso.