Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015490

Data
18/04/1989
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Nulidade de acórdão Nulidade processual Poderes de cognição


Sumário

I - O acordão do Pleno que não toma conhecimento da arguição de nulidade deduzida nas alegações de recurso, por ter entendido tratar-se de nulidade processual, e não de sentença, não pode ser impugnado mediante nova arguição de nulidade, visto que este meio processual destina-se apenas a sanar vicios estruturais, formais ou logicos da sentença, e não a corrigir erros de julgamento.
II - Não enferma de omissão de pronuncia o acordão do Pleno que não aprecia questão relacionada com materia de facto que não foi apurada nem se encontra fixada no acordão da secção.*