Benefícios fiscais Deduções Matéria colectável Contribuição industrial Imposto complementar
Sumário
Por força do disposto no artigo 18 do Decreto-Lei n.
45 103, de 1 de Julho de 1963, o rendimento tributavel referido nos Decretos ns. 40 874, de 23 de Novembro de
1956, e 43 871, de 22 de Agosto de 1961, tem de ser considerado de acordo com a regra 3 do artigo 15 do Codigo do Imposto Complementar, conforme o estabelecido no Codigo da Contribuição Industrial.