Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015487

Data
21/06/1967
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Prazo de impugnação judicial Impugnação de liquidação


Sumário

O prazo fixado no artigo 89 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos para a impugnação judicial conta-se a partir do dia imediato ao da abertura do cofre para a cobrança, ou da respectiva cobrança, quando liquidada eventualmente.