Recurso contencioso Indeferimento liminar Prazo processual Petição deficiente Convite do tribunal
Sumário
De harmonia com o paragrafo 1 do artigo 838, do Codigo Administrativo, deve o recurso ser liminarmente indeferido quando notificados os requerentes para apresentação de nova petição o não façam no prazo legal e afirmem mesmo expressamente que o não farão.*