Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015484

Data
02/04/1981
Fonte
Decisão
Indeferimento liminar.

Recurso contencioso Indeferimento liminar Prazo processual Petição deficiente Convite do tribunal


Sumário

De harmonia com o paragrafo 1 do artigo 838, do Codigo Administrativo, deve o recurso ser liminarmente indeferido quando notificados os requerentes para apresentação de nova petição o não façam no prazo legal e afirmem mesmo expressamente que o não farão.*