Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015467

Data
07/07/1993
Fonte
Decisão
Suspensão inst.

Reenvio prejudicial Suspensão da instância Liberdade de circulação Imposto sobre veículo Tribunal de justiça das comunidades europeias Importação de automóveis Imposto de consumo Comunidade económica europeia


Sumário

I - Controvertendo-se se a configuração actual do imposto automóvel incidente sobre a importação de veículos usados colide ou não com as normas comunitárias que asseguram a livre circulação de mercadorias, torna-se evidente que o litígio a resolver comporta a interpretação dessas normas a reclamar a apreciação do Tribunal de Justiça das Comunidades no âmbito do reenvio prejudicial.
II - Há pois que decretar a suspensão da instância até que essa instância internacional se pronuncie.*


Texto da decisão