Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015467

Data
21/12/1966
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Aplicação da lei no tempo Fábrica de igreja Isenção de imposto sobre sucessões e doações


Sumário

A fabrica da igreja continua a beneficiar da isenção do imposto sobre as sucessões e doações, estabelecida no artigo VIII da Concordata entre a Santa Se e a Republica Portuguesa, depois da entrada em vigor do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.