Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015464

Data
18/01/1967
Relator
Luis Pereira
Fonte
Decisão
Provido.

Oposição à execução Aplicação da lei fiscal no tempo Ilegalidade da dívida exequenda Quotização para o fundo de desemprego Caixa sindical de previdencia do pessoal da industria de lanificios


Sumário

No regime do Decreto n. 21 699 a Caixa Sindical de Previdencia do Pessoal da Industria de Lanificios não estava sujeita a quotização para o Fundo de Desemprego.
A ilegalidade da divida, assim, consiste na circunstancia de não existir na lei então em vigor , nem estar autorizada, ao tempo, a sua cobrança, não sendo licita a aplicação, relativamente ao tempo, das disposições do Decret-Lei n. 45 080.