Embargos de executado Prazo Aplicação da lei no tempo Alegação no requerimento de interposição do recurso Alegação em tribunal superior Decisão desfavorável Código de processo das contribuições e impostos Recurso para o tribunal de 2 instancia das contribuições e impostos
Sumário
No regime anterior ao do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos os recursos interpostos das sentenças proferidas em embargos a execuções fiscais tinham de ser minutados, devendo a alegação dos fundamentos ser oferecida na petição de recurso ou no tribunal superior, sendo, porem, neste ultimo caso, o recorrente obrigado a fazer a competente declaração no prazo de 24 horas, a contar da notificação da sentença (paragrafos 1 e 2 do artigo 29 do Decreto n. 16 733, de
13 de Abril de 1929).