Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015440

Data
16/11/1966
Relator
Simões Correia
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Embargos de executado Prazo Aplicação da lei no tempo Alegação no requerimento de interposição do recurso Alegação em tribunal superior Decisão desfavorável Código de processo das contribuições e impostos Recurso para o tribunal de 2 instancia das contribuições e impostos


Sumário

No regime anterior ao do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos os recursos interpostos das sentenças proferidas em embargos a execuções fiscais tinham de ser minutados, devendo a alegação dos fundamentos ser oferecida na petição de recurso ou no tribunal superior, sendo, porem, neste ultimo caso, o recorrente obrigado a fazer a competente declaração no prazo de 24 horas, a contar da notificação da sentença (paragrafos 1 e 2 do artigo 29 do Decreto n. 16 733, de
13 de Abril de 1929).