Transmissão onerosa Redução de taxa de sisa Obra de beneficiação Prédio novo destinado á habitação Partes integrantes
Sumário
O beneficio da redução da sisa a taxa de 1 por cento, estabelecido nos artigos 102 do Decreto n.
16731, 6 do Decreto-Lei n. 31561 e 2 do Decreto-Lei n. 38287, abrangia as partes melhoradas ou ampliadas dos predios ja construidos de raiz.