Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015437

Data
25/02/1993
Relator
Rodrigues Pardal
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Contra-ordenação Regime transitório Aplicação da lei mais favoràvel Aplicação retroactiva Transgressão fiscal


Sumário

I - O princípio da aplicação retroactiva da lei mais favorável ao arguido - art. 29, n. 3, do CRP, 2, n. 4, do C.P. e 3, n. 2 do D.L. 433/82, de 27-10 - é aplicável em matéria contra-ordenacional fiscal.
II - Este princípio é válido para o regime transitório instituído pelo D.L. 20-A/90, de 15.1 - que aprovou o RJIFNA - e, por isso, deve ser aplicado de forma a cumprir-se a Constituição.


Texto da decisão