Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015407

Data
17/02/1993
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Contra-ordenação Aplicação da lei mais favoràvel Aplicação retroactiva Transgressão fiscal


Sumário

I - O princípio da aplicação retroactiva da lei mais favorável ao arguido - art. 29, n. 4, do CRP; v. art. 2, n. 4, do Cód. Pen. - é aplicável em matéria contra-ordenacional fiscal.
II - Princípio esse que é válido para o regime das contra-ordenações fiscais não aduaneiras (DL 20-A/90, de 20.15) - art. 27 e 28 do DL 433/82, de 27.10 e art. 4, n. 2, do RJIFNA.


Texto da decisão