Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015403

Data
24/11/1983
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Acto interno Compropriedade Ampliação do objecto do recurso Acto destacável Princípio do aproveitamento do acto administrativo Formalidade não essencial Objecto do recurso contencioso Reforma agrária Tratamento unitário Reserva conjunta Audição do instituto de gestão e estruturação fundiaria


Sumário

I - Interposto recurso de um acto, não pode ampliar-se o objecto do recurso ao conhecimento de qualquer outro acto, salvo o caso previsto no artigo 4, n. 3, do Decreto-Lei 256-A/77.
II - Não constitui acto destacavel, mas acto interno, o despacho proferido no processo do exercicio de direito de reserva que, antes da decisão final, se limita a notar que a proposta de decisão esta errada e manda cumprir de novo as formalidades previstas nos artigos 10 e 12 do Decreto-Lei 81/78.
III - A formalidade prevista no artigo 14 do Decreto-Lei
81/78 não e considerada por este diploma essencial, pelo que a sua omissão não determina a ilegalidade do acto.
IV - Não e de anular, por vicio de violação de lei, um acto que manda tratar unitariamente dois comproprietarios com o fundamento de que apenas um deles não reunia os requisitos previstos no n. 3 do artigo 32 da Lei 77/77, quando se verifica que esse acto contem a decisão certa, uma vez que se comprova que ambos os comproprietarios não reuniam tais requisitos.