Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015393

Data
25/05/1966
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Sisa Redução de taxa de sisa Terreno para construção de prédio destinado a habitação


Sumário

Nos termos do disposto no artigo 7 do Decreto-Lei n. 31561, de 10 de Outubro de 1941, e de restituir a diferença entre 1 por cento e a taxa que vigorava a data da aquisição de um terreno onde se construiu um predio, desde que este tenha sido dado como apto para habitar em data que não exceda o prazo de dois anos a contar da mesma aquisição.