Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015391

Data
12/05/1993
Relator
Brandão de Pinho
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Matéria de facto Matéria de direito Oposição à execução Execução fiscal Reversão de execução Gerente de facto e de direito Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo


Sumário

I - Nos termos do art. 21 n. 4 do ETAF, a 2a. Secção do
STA, nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1a. instância, apenas conhece de matéria de direito.
II - Constitui matéria de facto, consequentemente do exclusivo conhecimento das instâncias, a de saber se o oponente, contra quem remetera a execução fiscal, praticou ou não actos de gerência - de facto -, no período a que se reporta a dívida exequenda.


Texto da decisão