Recurso per saltum Matéria de facto Incompetência em razão da hierarquia Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Sumário
I - Nos recursos "per saltum" a Secção do Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos que tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Tal não será o caso do recorrente afirmar nas conclusões das alegações, para além do fixado no probatório da sentença, na sua óptica de poder obter o provimento do recurso que em 1980 se verificaram créditos invocáveis que se deveriam deduzir ao lucro desse ano e fazer o reporte da diferença pelos anos posteriores nos termos do art. 43 do C.C.Ind..