Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015347

Data
04/03/1982
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Ónus de prova Reforma agrária Exploração directa Área de reserva


Sumário

I - A reserva a conceder so podera ser equivalente a
70000 pontos desde que o proprietario tenha explorado directamente no predio em causa no ano agricola em curso a data da ocupação ou em qualquer dos dois imediatamente anteriores, uma area não inferior aqueles 70000 pontos.
II - O onus de prova dessa exploração directa incumbe ao recorrente reservatario.