Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015346

Data
04/05/1966
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Mútuo Documento particular Multa Manifesto Imposto de capitais


Sumário

I - Para efeitos do imposto de capitais, o mutuo prova-se por qualquer escrito.
II - Para esse efeito, o documento que não pode ser qualificado de "letra", por carencia de requisitos fundamentais, e documento particular.
III - E quando assinado pelo mutuante e pelo mutuario, com a indicação do montante, a não negação da assinatura por aquele importa o reconhecimento das declarações dos documentos constantes.
IV - Assim, provado o mutuo, era sujeito a manifesto, cuja falta importa pena de multa.