Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015340

Data
14/10/1982
Relator
Inacio Fernandes
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Férias Arguição de vícios Prazo de recurso contencioso Formalidade não essencial Reforma agrária Local de apresentação da petição Exploração directa Área de reserva Reserva em sobreposição Localização de reserva Comunicação aos trabalhadores permanentes


Sumário

I - Foi interposto tempestivamente o recurso cuja petição foi apresentada perante a autoridade recorrida no primeiro dia util apos ferias, não obstante o prazo para o fazer ter terminado enquanto elas decorriam.
II - Para que o tribunal possa verificar se foi ou não omitida formalidade impõe-se que, quem invoca a sua preterição, indique as circunstancias caracteristicas da situação, das quais se possa inferir que isso sucedeu.
III - A não realização de diligencias de acordo com os ns. 1 e 3 do artigo 6 da Lei 81/78, que não são essenciais, so tera relevancia se verificar que eram susceptiveis de se projectar no conteudo do acto, na medida em que assente em factos não provados.
IV - Não ha violação de lei quando o pressuposto de facto, que não foi posto em causa, integre a norma juridica que determinou a pratica do acto.
V - E legal o despacho que ao abrigo do n. 2 do artigo 26 da Lei 77/77 fixa a reserva em area equivalente a explorada directamente pelo reservatario.