Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015338

Data
30/03/1966
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Actividade comercial Metropolitano de lisboa Contribuição predial


Sumário

E de confirmar a contribuição predial lançada a sociedade anonima Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., pelos compartimentos e vitrinas que tem instalados nas gares dos Restauradores e Avenida, por se verificar que se destinam a fins comerciais alheios a exploração ferroviaria, de que a reclamante e concessionaria, e não directamente ligada a actividade de transportes que explora.
E ainda de sublinhar que os referidos compartimentos e vitrinas são explorados por terceiras pessoas.