Impossibilidade superveniente da lide Extinção da instância Perda de objecto Ilegitimidade superveniente Revogação do acto recorrido
Sumário
Impugnado um despacho que manteve a exclusão dos recorrentes de lista para provimento de lugares de tecnico superior de segunda classe, quando, por actos posteriores, um dos recorrentes e nomeado para outro lugar do mesmo Ministerio e os restantes são providos nos lugares de tecnico superior de segunda classe que pretendiam, e de julgar extinta a instancia por impossibilidade superveniente da lide quanto a estes e por ilegitimidade superveniente quanto aquele.