Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015322

Data
16/03/1966
Relator
Simões Correia
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Imposto complementar Declaração modelo 2 Multa fiscal


Sumário

No regime anterior ao do actual Codigo do Imposto Complementar, a apresentação tardia da declaração modelo n. 2 não era punida pelo artigo 37, alinea b), do Regulamento de 28 de Setembro de 1956, mas de harmonia com o preceituado no artigo 48 do mesmo diploma.