Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015317

Data
10/05/1984
Relator
Gonçalves Pereira
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Instituição de crédito Regulamento interno Caixa geral de depósitos Promoção Estatuto do pessoal Objecto do recurso contencioso Regime de direito público Despacho de delegação de poderes Contrato colectivo de trabalho Regime de pessoal Acto administrativo definitivo e executório


Sumário

I - O estatuto do pessoal da Caixa Geral de Depositos emergente do Dec-Lei 48953, de 5-4-69, alterado pelo Dec-Lei 461/77, de 7-11, continua a ser de direito publico.
II - Os instrumentos de contratação colectiva subscritos pela
Caixa Geral de Depositos convertem-se em regulamentos internos dessa instituição de credito.
III - O conselho de administração da Caixa, ao abrigo do n. 6 do artigo 22 da respectiva Lei Organica, pode delegar, nomeadamente a gestão de pessoal, num "conselho delegado" devidamente constituido por regulamento emitido pela mesma instituição de credito.
IV - O recurso contencioso diz respeito a certo e determinado acto administrativo com limitado objecto ou conteudo pelo que o ambito daquele recurso se deve circunscrever ao mencionado objecto ou conteudo.