Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015306

Data
06/10/1988
Relator
Oliveira Matos
Fonte
Decisão
Provido.

Erro nos pressupostos de direito Competência dos tribunais judiciais Usurpação de poder Ordem de conhecimento de vícios Reforma agrária Direito de reserva Reserva em sobreposição


Sumário

A demarcação de " reserva " de rendeiro que, sem motivo ponderoso devidamente justificado, não se efectuou em sobreposição a reserva do respectivo proprietario viola a lei por erro nos pressupostos de direito, mas não integra usurpação de poder.
A violação de lei por erro nos pressupostos de direito e vicio cuja prioridade, nos termos do artigo
57 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, e procedencias prejudicam o vicio de forma por falta de fundamentação.