Pagamento Imposto complementar Transgressão fiscal Amnistia condicionada
Sumário
Deve considerar-se amnistiada a transgressão dos artigos 14, paragrafo 4, e 69 do Regulamento do Imposto Complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 40788, de 28 de Setembro de 1956, quando a mesma haja sido praticada antes da publicação do Decreto-Lei n. 44304, de 27 de Abril de 1962, se houver motivos justificativos do não pagamento do imposto dentro dos 60 dias ali estatuidos.