Matéria de facto Honorários Conflito de competência Custos de exercício Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo Contribuição industrial Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Sumário
Suscitada a solução de conflito negativo de competência hierárquica entre o T.T. de 2 Instância e a 2 Secção do
STA e verificando-se que nos autos se discute matéria de facto, por força das combinadas disposições do n. 4 do art. 21 e alínea a) no n. 1 do art. 41 do ETAF, o conflito tem de ser resolvido no sentido da atribuição de competência no T.T. de 2 Instância.