Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015263

Data
28/07/1965
Relator
Simões Correia
Fonte
Decisão
Provido.

Concordata Isenção pessoal Contribuição predial Isenção de contribuição predial Seminário


Sumário

I - Os seminários estão isentos de contribuição predial relativamente a todos os seus prédios afectos, ainda que indirectamente, à realização dos seus fins.
II - Conceito de "seminários" para efeitos do disposto no artigo VIII da Concordata celebrada entre a
Santa Sé e a República Portuguesa.