Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015216

Data
28/07/1965
Relator
Simões Correia
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Isenção temporária Contribuição predial Isenção de contribuição predial


Sumário

No regime anterior ao actual Código da Contribuição Predial, se cada um dos pisos de uma moradia constituía uma habitação com o rendimento colectável inferior a 12000 escudos, era de conceder isenção temporária de contribuição predial relativamente a todo o prédio.