Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015211

Data
05/05/1993
Fonte
Decisão
Provido.

Terreno para construção Incidência Imposto de mais valiass


Sumário

Na economia e no espírito do CIMV não assume a natureza do terreno para construção uma parcela de terreno situada em zona não urbanizada, nem fazendo parte de qualquer plano de urbanização já aprovado, que foi alienado à EDP para a construção da Central Térmica do Pego, sem que do título aquisitivo constasse também o seu destino.


Texto da decisão