Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015150

Data
21/07/1965
Relator
Lourenço Vasco
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Denúncia Prova Facto ilícito Valor probatório Participação Auto Transgressão fiscal


Sumário

A força probatoria de um auto de transgressão baseado numa denuncia não deve atribuir-se maior valor do que aquele que a propria denuncia mereça.
Em tal hipotese o auto passa a simples participação, exigindo-se prova quanto aos factos que contem.