Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015133

Data
03/02/1993
Relator
Brandão de Pinho
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Contra-ordenação Regime transitório Interpretação restritiva Aplicação da lei mais favoràvel Transgressão fiscal


Sumário

I - O princípio da aplicação retroactiva da Lei sancionatória mais favorável, consagrado nos arts.
29, n. 4 da Constituição e 4 do Cód. Penal, é aplicável em matéria contra-ordenacional.
II - Assim, o regime transitório instituído pelo Dec-Lei 20-A/90, de 15 Jan., que aprovou o RJIFNA, deve interpretar-se correctivamente, em termos restritivos, de modo a acolher o dito princípio constitucional - interpretação conforme à Constituição.


Texto da decisão