Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015083

Data
25/11/1964
Relator
Simões Correia
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Duplicação de colecta Fundamento da oposição Identidade de facto tributário Contribuição industrial


Sumário

Ha duplicação de colecta, fundamento de reclamação contenciosa, quando, tendo sido fixado em 1959 determinado rendimento relativo a esse ano e aos anos de 1958 e 1957 e paga a correspondente contribuição industrial, se fixam mais tarde, pela mesma actividade, novos rendimentos para cada um desses anos e se liquida ao mesmo contribuinte nova colecta relativa aos anos de 1957 e 1958.