Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015046

Data
09/03/1994
Fonte
Decisão
Provido.

Notificação Credor Interpretação Reclamação de créditos Despacho liminar Execução fiscal Unidade do sistema jurídico


Sumário

I - Os credores reclamantes de créditos admitidos liminarmente devem ser notificados do despacho de admissão de créditos, nos termos do disposto no n. 3 do art. 866, conjuntamente com o art. 229, ambos do Código de Processo Civil.
II - Esta interpretação é que a corresponde à unidade do aiatema jurídico e a mais conforme à Constituição.


Texto da decisão