Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015044

Data
29/07/1964
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Crédito litigioso Decisão final Juros compensatórios Facto tributário Incidência Imposto de capitais


Sumário

As dividas litigiosas não produzem imposto enquanto conservarem essa natureza, mas devera liquidar-se quando findar o litigio, de harmonia com o julgamento da causa (artigo 5, paragrafo 2, do Decreto n. 8719).
Todavia, a liquidação do imposto não tera lugar quando o processo respectivo termine por transacção da qual resultou o simples reembolso do capital, sem juros ou recompensa equivalente para o credor.