Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015036

Data
22/07/1964
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Terreno para construção Sisa Restituição de imposto Licença de habitação


Sumário

É de aproveitar o benefício da redução da sisa com 1 por cento, nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n. 31561, desde que não tenha sido excedido o prazo de dois anos entre a data da aquisição do terreno e da conclusão do prédio construído, embora a licença de habitabilidade tenha sido passada em data posterior, pelo que naquela tenha sido dado como habitável.