Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 015030

Data
29/07/1964
Relator
Luis Pereira
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Combustíveis Circulação de veículo Imposto de compensação


Sumário

Nos termos dos artigos 224 e 236 do Decreto n. 37272, o imposto de compensação so e devido quando os veiculos se encontrem em condições de circular e consumir o respectivo combustivel, não sujeito a tributação que onera a gasolina.